Quando o achador ou o concessionário preferir a propriedade dos bens em vez da percentagem do valor que lhe caberia, deverá apresentar requerimento à Comissão, acompanhado de garantia de pagamento da parte que caberia ao Estado, após o recebimento da notificação sobre a avaliação.
Artigo 62.º — Requerimento sobre a propriedade
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