Os membros da Comissão têm direito à percepção de suplementos ou gratificações, conforme forem ou não funcionários públicos, por cada sessão a que estiverem presentes, actualizáveis cada ano de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública, de 15000$00, para os membros da comissão executiva, e de 5500$00, para os restantes membros.
Artigo 74.º — Remunerações
RevogadoVigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1
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