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Artigo 74.ºRemunerações

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
Os membros da Comissão têm direito à percepção de suplementos ou gratificações, conforme forem ou não funcionários públicos, por cada sessão a que estiverem presentes, actualizáveis cada ano de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública, de 15000$00, para os membros da comissão executiva, e de 5500$00, para os restantes membros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997