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Artigo 75.ºOrçamento e apoio administrativo

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -A Comissão terá o seu orçamento inscrito como rubrica no orçamento do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 -O apoio administrativo à Comissão será prestado pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

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Versão 1

Revogado desde 02/07/1997