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Artigo 81.ºRegulamento dos Trabalhos Arqueológicos Subaquáticos

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -O Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos Subaquáticos versará, designadamente, sobre o regime das seguintes matérias:
a)Segurança das embarcações e equipamentos de prospecção e recuperação, bem como de sinalização e de vistorias;
b)Avisos à navegação nas áreas de prospecção ou recuperação;
c)Normas sobre mergulho subaquático;
d)Condições de formação profissional e estágio de estudantes;
e)Tratamento, conservação e armazenagem de bens recuperados;
f)Condições laboratoriais de estabelização e tratamento de bens recuperados;
g)Permanência in situ de bens descobertos;
h)Vestígios arqueológicos de grandes e pequenas dimensões, bem como sobre objectos frágeis e aglomerados;
i)Modelos de inventário e classificação.
2 -O regulamento previsto no número anterior revestirá a forma de portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.

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Revogado desde 02/07/1997