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Artigo 82.ºReivindicação de propriedade

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -No caso de um bem recuperado ser reivindicado por quem quer que prove o direito de propriedade, a devolução só se efectuará após o pagamento das despesas de prospecção, recuperação e armazenagem e se o bem não for classificado.
2 -Se o proprietário se opuser à classificação, poderá determinar-se a expropriação desse bem, indemnizando o proprietário nos termos da lei geral.

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Revogado desde 02/07/1997