1 -Poderão ser classificadas como sítios arqueológicos subaquáticos zonas submersas onde se encontrem bens culturais que pela sua natureza ou interesse de conjunto devam permanecer in situ.
2 -A classificação referida no número anterior é precedida de parecer das entidades com atribuições e competências nas áreas das pescas e transportes marítimos.
3 -O decreto de classificação estabelecerá a delimitação da zona e as medidas de salvaguarda do sítio arqueológico subaquático.