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Artigo 29.ºLista dos responsáveis pela colocação em circulação

Vigente desde: 29/07/1999
A lista dos responsáveis pela colocação em circulação dos aditivos referidos no artigo anterior e o nome dos fabricantes autorizados para o fabrico dos referidos aditivos, bem como dos respectivos representantes na Comunidade, se esses fabricantes estiverem estabelecidos em países terceiros, é publicada anualmente, até 30 de Novembro, pela Comissão da União Europeia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, série C.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/1999