A lista dos responsáveis pela colocação em circulação dos aditivos referidos no artigo anterior e o nome dos fabricantes autorizados para o fabrico dos referidos aditivos, bem como dos respectivos representantes na Comunidade, se esses fabricantes estiverem estabelecidos em países terceiros, é publicada anualmente, até 30 de Novembro, pela Comissão da União Europeia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, série C.
Artigo 29.º — Lista dos responsáveis pela colocação em circulação
Vigente desde: 29/07/1999
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Em vigor desde 29/07/1999