Com início no dia 1 de Janeiro de 2000, trienalmente, será adoptada uma versão consolidada dos anexos B e C onde constem todos os aditivos e suas utilizações autorizados em alimentação animal por regulamento comunitário.
Artigo 48.º — Codificação dos anexos
Vigente desde: 29/07/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1999