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Artigo 48.ºCodificação dos anexos

Vigente desde: 29/07/1999
Com início no dia 1 de Janeiro de 2000, trienalmente, será adoptada uma versão consolidada dos anexos B e C onde constem todos os aditivos e suas utilizações autorizados em alimentação animal por regulamento comunitário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/1999