A Portaria n.º 69/97, de 29 de Janeiro, será alterada tendo em conta a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos, bem como o disposto no artigo 14.º, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 3 do artigo 20.º e nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 31.º do presente diploma.
Artigo 8.º — Alterações a introduzir à Portaria n.º 69/97, de 29 de Janeiro
Vigente desde: 29/07/1999
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Em vigor desde 29/07/1999