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Artigo 3.ºComposição do Conselho de Classes de Praças

Vigente desde: 24/06/2016
1 - O Conselho de Classes de Praças (CCP) é presidido pelo Diretor de Pessoal e tem a seguinte composição:
a) Membros por inerência:
i) O Diretor de Pessoal;
ii) O Chefe da Repartição da Direção de Pessoal com a competência de controlo dos efetivos;
iii) O oficial na situação do ativo, que exerça o cargo funcionalmente afim à classe dos militares a apreciar, a estabelecer por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada;
iv) Os sargentos-mores, ou sargentos-chefes ou sargentos-ajudantes, mais antigos na situação do ativo das diversas classes homónimas, que prestem serviço nas estruturas da Defesa Nacional e das Forças Armadas, colocados em Portugal Continental;
v) O cabo-mor mais antigo da Marinha na situação do ativo, que preste serviço nas estruturas da Defesa Nacional e das Forças Armadas, colocado em Portugal Continental;
b) São membros eleitos os cabos-mores, dois de cada classe, se os houver.
2 - O CCP funciona por comissões, cada uma constituída por cinco membros por inerência e cinco membros eleitos:
a) São membros por inerência em cada comissão:
i) O Diretor de Pessoal, que preside;
ii) O Chefe da Repartição da Direção de Pessoal com a competência de controlo dos efetivos;
iii) O oficial na situação do ativo, exercendo cargo funcionalmente afim à classe dos militares a apreciar, conforme é indicado na subalínea iii) da alínea a) do número anterior;
iv) O sargento-mor, ou o sargento-chefe ou sargento-ajudante mais antigo na situação do ativo da classe homónima dos quadros permanentes a apreciar, que preste serviço nas estruturas da Defesa Nacional e das Forças Armadas, colocado em Portugal Continental, e que não seja já membro por inerência ou, quando se trate de outros militares, da classe a designar pelo presidente;
v) O cabo-mor mais antigo da Marinha na situação do ativo, que preste serviço nas estruturas da Defesa Nacional e das Forças Armadas, colocado em Portugal Continental;
b) São membros eleitos em cada comissão:
i) Para efeitos de promoção a cabo-mor, cinco cabos-mores, sendo dois da classe dos cabos a promover, se os houver;
ii) Para efeitos de verificação das condições gerais de promoção, a praça mais antiga da classe da praça a apreciar, de entre os membros eleitos do conselho e quatro cabos-mores, sendo um da classe da praça a apreciar, se o houver;
c) Nos casos em que haja mais de uma praça do mesmo posto em condições de participar numa dada comissão de acordo com os critérios decorrentes do número anterior, são determinados por sorteio as praças a incluir nessa comissão, sendo as apuradas sucessivamente excluídas dos sorteios seguintes;
d) Nos casos em que uma classe não disponha na classe homónima de um sargento-mor, ou de um sargento-chefe ou de um sargento-ajudante para membro por inerência ou, na classe, do número suficiente de cabos-mores para assumir a respetiva representatividade nas comissões, o Diretor de Pessoal designa, de entre os sargentos-mores mais antigos das outras classes e dos restantes cabos-mores eleitos, os que devem assumir aquelas funções, respetivamente por inerência e por eleição;
e) Toma parte nos trabalhos das comissões, como membro agregado, sem direito a voto nem intervenção no âmbito da apreciação dos militares, o oficial da repartição com atribuição de controlo de efetivos, a nomear pelo Diretor de Pessoal, competindo-lhe assistir o presidente, para efeitos do conveniente tratamento processual;
f) As funções de relator são desempenhadas, em cada comissão, pelo membro designado pelo presidente.

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Em vigor desde 24/06/2016