1 - Os conselhos de classes (CC) reúnem, por comissões, mediante convocação do respetivo presidente, com a ordem de trabalhos por este previamente estabelecida.
2 - As comissões dos CC só podem funcionar estando presentes pelo menos quatro quintos dos seus membros em funções e sem impedimentos, desde que sejam mais do que cinco.
3 - Relativamente a cada comissão, na primeira reunião efetuada em cada ano, são estabelecidos, pelo respetivo presidente, os critérios pelos quais os membros das comissões se guiam nos seus trabalhos, ouvidos os membros da comissão e atento o fixado nas disposições legais aplicáveis e observadas as eventuais orientações definidas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
4 - Para cada reunião dos CC, a repartição da Direção de Pessoal com a competência de controlo dos efetivos prepara e disponibiliza aos membros da respetiva comissão os elementos de informação próprios à avaliação do mérito dos militares presentes à apreciação.
5 - Os CC podem solicitar a comparência de militares não pertencentes aos conselhos, cujo testemunho permita complementar os elementos de informação referidos no número anterior, devendo desse testemunho ser lavrado termo.