Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºRealização da eleição

Vigente desde: 24/06/2016
A eleição para os CC é feita num único escrutínio, nos seguintes termos:
a) No escrutínio, são apurados, em cada eleição, os militares que obtiverem o maior número de votos;
b) Havendo igualdade de votos, tem preferência o militar mais antigo;
c) Constituem membros suplentes, sucessivamente, os militares mais votados seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2016