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Artigo 4.ºCompetência e publicação de resultados

Vigente desde: 24/06/2016
1 -A data da realização do ato eleitoral é fixada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 -Compete à Superintendência do Pessoal:
a)Preparar e organizar o processo eleitoral;
b)Submeter os resultados eleitorais à homologação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
3 -Os resultados eleitorais são publicados na ordem da Direção de Pessoal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2016