1 -A data da realização do ato eleitoral é fixada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 -Compete à Superintendência do Pessoal:
a)Preparar e organizar o processo eleitoral;
b)Submeter os resultados eleitorais à homologação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
3 -Os resultados eleitorais são publicados na ordem da Direção de Pessoal.