1 - A data da realização do ato eleitoral é fixada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - Compete à Superintendência do Pessoal:
a) Preparar e organizar o processo eleitoral;
b) Submeter os resultados eleitorais à homologação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
3 - Os resultados eleitorais são publicados na ordem da Direção de Pessoal.