1 -As entidades que reprocessem dispositivos de uso único podem subcontratar, parcial ou totalmente, o reprocessamento de dispositivos de uso único, sendo responsáveis por essa subcontratação, o que inclui o controlo, monitorização regular e auditoria ao subcontratado.
2 -As entidades subcontratadas devem estar sediadas e realizar as operações de reprocessamento em instalações sediadas num Estado-Membro da UE.