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Artigo 22.º-ADispositivos de uso único

AditadoVigente desde: 12/01/2026
A lista dos dispositivos de uso único, cujo reprocessamento é proibido, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2026

Decreto-Lei n.º 118/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)