A lista dos dispositivos de uso único, cujo reprocessamento é proibido, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 22.º-A — Dispositivos de uso único
AditadoVigente desde: 12/01/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2026
Decreto-Lei n.º 118/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)