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Artigo 17.ºPrazo de pagamento da taxa de justiça inicial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2016
1 -O pagamento da taxa de justiça inicial é efectuado no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação da petição.
2 -A isenção de pagamento de taxa de justiça no procedimento de verificação e graduação de créditos em execução fiscal depende da invocação dos pressupostos legais da sua existência na reclamação de créditos, bem como da junção dos comprovativos de que a mesma depende.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2016

Decreto-Lei n.º 36/2016 - 1.ª Série(01/07/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/02/1998 a 30/06/2016

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