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Artigo 41.ºGestão financeira do Programa Investigação e Ensino Superior

Vigente desde: 01/03/2011
1 -Aos professores auxiliares a quem seja distribuído serviço correspondente à categoria de professor associado não cabe a percepção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento.
2 -As dotações inscritas no capítulo 04, divisão 34, subdivisão 00, «Outras dotações para o apoio ao ensino superior», e no capítulo 50, divisão 49, subdivisão 00, «GPEARI - Outras intervenções no ensino superior», só podem ser utilizadas mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2011