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Artigo 5.ºMétodos de análise

Vigente desde: 15/11/2003
1 - O anexo II deste diploma, que dele faz parte integrante, define o âmbito de aplicação dos métodos de análise a utilizar no controlo dos açúcares definidos e caracterizados na parte A do anexo I.
2 - A parte B do anexo I fixa o método de determinação do tipo de cor, do teor de cinza condutivimétrica e da cor da solução do açúcar (branco) e do açúcar branco extra definidos nos n.os 2 e 3 da parte A do mesmo anexo.
3 - As análises necessárias aos controlos dos critérios indicados no anexo II são efectuadas de acordo com os métodos de análise descritos no anexo III deste diploma, que dele faz parte integrante.
4 - O método Luff-Schoorl - método 6 do anexo III - deve utilizar-se para o doseamento dos açúcares redutores nos seguintes açúcares:
a) Açúcar líquido;
b) Açúcar branco líquido;
c) Açúcar líquido invertido;
d) Açúcar branco líquido invertido;
e) Xarope de açúcar invertido;
f) Xarope de açúcar branco invertido;
g) Xarope de glucose;
h) Xarope de glucose desidratado;
i) Dextrose monoidratado;
j) Dextrose anidra.
5 - O método Lane e Eynon - métodos 7 e 8 do anexo III - deve utilizar-se para o doseamento dos açúcares redutores nos seguintes açúcares:
a) Açúcar areado amarelo;
b) Açúcar areado branco;
c) Açúcar macio.

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Em vigor desde 15/11/2003