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Artigo 76.ºDecisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/09/2013
A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP, I. P., nos termos do parecer previsto no n.º 7 do artigo 74.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2013

Decreto-Lei n.º 131/2013 - 1.ª Série(11/09/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2009 a 10/09/2013

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