1 -A avaliação complementar é desenvolvida através dos centros de recursos previstos no capítulo vii.
2 -A avaliação efectuada pelos centros de recursos referidos no número anterior, realizada com base no relatório elaborado na fase obrigatória, compreende, designadamente:
a)A construção do perfil de competências profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades e o seu ajustamento ao perfil de exigências da actividade a realizar;
b)A validação do processo em conjunto com a equipa técnica responsável pela fase obrigatória, elaborando novo relatório fundamentado.
3 -(Revogado).