1 -A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.
2 -A Marca Entidade Empregadora Inclusiva é atribuída de dois em dois anos aos empregadores, que cumpram o disposto no artigo 5.º e que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam, por práticas de referência, nos seguintes domínios:
a)Recrutamento, desenvolvimento e progressão;
b)Manutenção e retoma;
c)Acessibilidades;
d)Serviço e relação com a comunidade.
3 -A Marca é atribuída por decisão de um júri.