Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºDeclaração recapitulativa

AlteradoVersão 6Vigente desde: 24/08/2020
1 -A declaração recapitulativa referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, nos seguintes prazos:
a)Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso dos sujeitos passivos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA;
b)Até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre civil a que respeitam as operações, no caso dos sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA.
2 -Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 1, os sujeitos passivos aí referidos devem enviar a declaração recapitulativa até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, quando o montante total das operações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a (euro) 50 000.
3 -As transmissões de bens isentas de imposto nos termos das alíneas d) a m) e v) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA não devem constar da declaração recapitulativa a que se refere o n.º 1, quando o adquirente dos bens seja um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição, ainda que os bens sejam expedidos ou transportados para outro Estado membro.
4 -A obrigação declarativa a que se refere o n.º 1 só se verifica relativamente aos períodos em que ocorram as operações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º ou alterações das informações prestadas relativamente às transferências de bens abrangidas pelos n.os 1 a 3 do artigo 7.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2020

Lei n.º 49/2020 - 1.ª Série(24/08/2020)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 30/12/2011 a 23/08/2020

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 4

Em vigor de 12/08/2009 a 29/12/2011

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 20/06/2008 a 11/08/2009

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/03/1994 a 19/06/2008

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/1992 a 13/03/1994

Comparar com a versão em vigor