É aprovado o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, que faz parte do presente decreto-lei.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/12/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1992
É aprovado o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, que faz parte do presente decreto-lei.
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