1 -Incumbe, genericamente, ao inspector-adjunto principal:
a)Coadjuvar e substituir os inspectores nas suas faltas e impedimentos;
b)Coordenar e orientar o pessoal que lhe esteja adstrito;
c)Orientar pessoalmente as diligências e as acções de investigação e de fiscalização que lhe sejam cometidas pelos superiores hierárquicos, distribuindo e controlando as tarefas executadas pelos inspectores-adjuntos;
d)Controlar e garantir o cumprimento das acções, diligências e actos de investigação e fiscalização, elaborando o respectivo relatório;
e)Assegurar o controlo da legalidade das revistas pessoais;
f)Verificar a regularidade da instrução dos processos de expulsão, de readmissão, de asilo, de recusa de entrada em território nacional e de contra-ordenação;
g)Organizar escoltas;
h)Orientar directamente a realização de controlos móveis;
i)Elaborar relatórios e pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de fiscalização e controlo de estrangeiros e prevenção e investigação criminal no âmbito das competências do SEF;
j)Executar outras tarefas que lhe forem determinadas no âmbito das competências da carreira de investigação e fiscalização;
l)Colaborar em acções de formação especializada.
2 -Ao inspector-adjunto principal poderá ainda ser cometida a participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho.