Ao primeiro concurso, após a entrada em vigor do presente diploma, para provimento na categoria de inspector de nível 3, que será interno de acesso limitado, apenas poderão candidatar-se os inspectores-adjuntos com licenciatura que for definida como adequada no aviso de abertura do concurso, com seis anos de serviço, classificados, no mínimo, de Bom.
Artigo 5.º — Concurso para inspector
RevogadoVigente desde: 03/06/2023
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2023
Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)