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Artigo 11.ºEntidade competente para a credenciação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2003
A credenciação de entidades certificadoras para efeitos do presente diploma compete à autoridade credenciadora.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2003

Decreto-Lei n.º 62/2003 - 1.ª Série(03/04/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/08/1999 a 02/04/2003

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