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Artigo 29.ºConteúdo dos certificados qualificados

AlteradoVersão 4Vigente desde: 09/04/2009
1 -O certificado qualificado deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
a)Nome ou denominação do titular da assinatura e outros elementos necessários para a sua identificação inequívoca e, quando existam poderes de representação, o nome do seu representante ou representantes habilitados, ou um pseudónimo distintivo do titular da assinatura, claramente mencionado como tal;
b)Nome e assinatura electrónica avançada da entidade certificadora, bem como indicação do país onde se encontra estabelecida;
c)Dados de verificação de assinatura correspondentes aos dados de criação de assinatura detidos pelo titular;
d)Número de série do certificado;
e)[Anterior alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º]
f)Identificadores de algoritmos utilizados na verificação de assinaturas do titular e da entidade certificadora;
g)Indicação de o uso do certificado ser ou não restrito a determinados tipos de utilização, bem como eventuais limites do valor das transacções para as quais o certificado é válido;
h)Limitações convencionais da responsabilidade da entidade certificadora, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º;
i)Eventual referência a uma qualidade específica do titular da assinatura, em função da utilização a que o certificado estiver destinado;
j)Indicação de que é emitido como certificado qualificado;
l)Indicação sempre que a chave privada do titular esteja armazenada num dispositivo seguro de criação de assinatura.
2 -A pedido do titular podem ser incluídas no certificado de assinatura ou em certificado complementar informações relativas a poderes de representação conferidos ao titular por terceiro, à sua qualificação profissional ou a outros atributos, mediante fornecimento da respectiva prova, ou com a menção de se tratar de informações não confirmadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2009

Decreto-Lei n.º 88/2009 - 1.ª Série(09/04/2009)

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Versão 3

Em vigor de 06/07/2004 a 08/04/2009

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Versão 2

Em vigor de 03/04/2003 a 05/07/2004

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Versão 1

Em vigor de 02/08/1999 a 02/04/2003

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