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Artigo 35.ºRecursos

Vigente desde: 02/08/1999
Nos recursos interpostos das decisões tomadas pela autoridade credenciadora no exercício dos seus poderes de credenciação e fiscalização, presume-se, até prova em contrário, que a suspensão da eficácia determina grave lesão do interesse público.

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Em vigor desde 02/08/1999