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Artigo 57.ºSub-rogação e reembolsos do Fundo no âmbito do título ii

Vigente desde: 20/03/2025
No âmbito da protecção objecto do título ii, o Fundo de Garantia Automóvel, enquanto organismo de indemnização, procede aos reembolsos e goza dos direitos de reembolso e de sub-rogação aí previstos.

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Em vigor desde 20/03/2025