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Artigo 10.ºPassageiros

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
São considerados passageiros todas as pessoas que, fazendo transportar-se em embarcações que utilizem as instalações portuárias, não integrem as respectivas tripulações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)