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Artigo 106.ºObrigatoriedade de utilização de rebocadores ou lanchas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
A obrigatoriedade de utilização de rebocadores ou lanchas e o seu número, nas operações de atracação e desatracação, serão fixados, em relação a cada porto, pela respectiva administração portuária, ouvida a corporação de pilotos, tendo em consideração o tipo das embarcações, a sua tonelagem e outras circunstâncias a que deva atender, de modo a obter-se o máximo de segurança com o mínimo de oneração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)