As taxas constantes do artigo anterior incluem o emprego de lingas e manilhas e, bem assim, os reboques necessários à deslocação das cábreas.
Artigo 117.º — Serviços incluídos no pagamento das taxas
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)