O fornecimento de mão-de-obra e outros serviços executados conjuntamente com os prestados pelas cábreas não estão incluídos na respectiva taxa de utilização, sendo tarifados adicionalmente.
Artigo 118.º — Serviços acessórios
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)