Por tráfego de mercadorias no porto entende-se o conjunto de operações de movimentação de mercadorias, desde a sua entrada nas instalações do porto até à sua saída.
Artigo 12.º — Tráfego
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
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Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)