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Artigo 12.ºTráfego

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Por tráfego de mercadorias no porto entende-se o conjunto de operações de movimentação de mercadorias, desde a sua entrada nas instalações do porto até à sua saída.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)