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Artigo 120.ºServiços fora das áreas portuárias

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Os serviços a prestar fora da área dos portos são objecto de tarifa especial, a estabelecer, por ajuste, entre as administrações portuárias e os interessados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)