1 -As administrações portuárias fornecerão, gratuitamente, um talão de pesagem, com a anotação do peso verificado em cada pesagem.
2 -Pelo fornecimento de duplicados dos talões de pesagem é cobrada a taxa de 2$50 por cada um.
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)