A taxa por cada pesagem, nas balanças das administrações portuárias, é de 2$50.
Artigo 133.º — Balanças - Taxas
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)