As taxas a cobrar nas pesagens efectuadas fora das horas normais de trabalho são duplas das especificadas neste capítulo.
Artigo 134.º — Pesagem fora das horas normais
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)