1 -Para efeitos de contrôle e fiscalização, podem as autoridades portuárias, sempre que o entendam conveniente, mandar efectuar pesagens de mercadorias ou veículos movimentados nos portos sob sua jurisdição, a expensas dos seus donos ou mandatários.
2 -As pesagens em básculas, efectuadas nas condições referidas no número anterior, beneficiam da redução de 50% nas respectivas taxas.