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Artigo 138.ºIsenções

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Estão isentos do pagamento das taxas estabelecidas neste capítulo:
Os volumes de mão, quando transportados pelos próprios passageiros;
As bagagens de náufragos, presos e indigentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)