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Artigo 139.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
As oficinas, os estaleiros e os serviços de obras das administrações dos portos podem, quando as direcções dos portos o entenderem conveniente, executar serviços para outras entidades mediante o pagamento do custo real dos materiais e da mão-de-obra, com os acréscimos de 40% dos salários para encargos sociais e de 20% sobre o total da conta para encargos de administração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)