Saltar para o conteúdo principal

Artigo 142.ºRamais de ligação e baixadas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Os ramais de ligação e as baixadas fixas serão executados por conta dos requerentes, nos termos do disposto no artigo 139.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)