As administrações portuárias fixarão, em relação a cada caso, os mínimos de consumo a facturar.
Artigo 148.º — Consumo mínimo
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)