Quando um fornecimento pedido não se efectuar por causas estranhas às administrações portuárias, serão cobrados os mínimos de consumo referidos no artigo 148.º
Artigo 150.º — Fornecimento pedido e não utilizado
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
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Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)