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Artigo 151.ºCustos dos materiais

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Os materiais de consumo fornecidos pelas administrações portuárias serão facturados pelo preço do custo no mercado, acrescido de 20% para encargos de administração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)