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Artigo 152.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -A direcção do porto poderá autorizar o fornecimento de pessoal para a execução de serviços a entidades estranhas.
2 -A mão-de-obra fornecida será facturada com base nos salários do pessoal empregado, acrescidos de 40% para encargos sociais e de 20% para encargos de administração.
3 -O fornecimento de mão-de-obra não inclui o transporte do pessoal de e para o local do trabalho nem quaisquer materiais ou ferramentas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)