1 -As administrações portuárias podem alugar máquinas, aparelhos, utensílios e ferramentas, do seu património, para serem utilizados na execução de trabalhos de entidades estranhas.
2 -As taxas de aluguer serão fixadas pelas administrações portuárias, tendo em atenção, para cada equipamento:
a)O seu custo inicial;
b)O seu tempo de vida útil;
c)Os gastos de funcionamento e conservação;
d)Os tempos de utilização.