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Artigo 155.ºContagem de tempo

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
O tempo de aluguer é contado desde que o material é posto à disposição do requisitante até à sua devolução no local próprio, quer tenha sido ou não o utilizado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)