Os alugadores do material são responsáveis pelas avarias e danos por ele sofridos ou causados durante o tempo do aluguer.
Artigo 157.º — Responsabilidade por avarias
RevogadoVigente desde: 14/11/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 14/11/2000
Decreto-Lei n.º 273/2000 - 1.ª Série(09/11/2000)